Como podemos ajudar você?

Disponibilizamos aqui algumas das maiores dúvidas de vocês nossos passageiros, para que assim
possam ter uma viagem tranquila e calma conforme os protocolos!

Posso levar meu animal de estimação?

Não. Depois de algumas reclamações, optamos por não transportar animais para garantir o bem estar dos demais passageiros e do próprio animal.

-Acompanhado dos pais, é conveniente a posse de documentos de identificação em mãos. Mas, se o menor estiver em uma viagem de ônibus sozinho, é necessário que apresentem documentos como RG ou certidão de nascimento e  a autorização do juizado de menores, solicitada pelos pais ou responsável legal.

-Os adolescentes maiores de 16 anos podem viajar de ônibus desacompanhados normalmente, ou seja, sem a presença dos pais ou responsáveis. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto para fazer o embarque.

-Idoso tem direito à gratuidade em ônibus ou trens e assentos preferenciais. O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

-A ID Jovem é voltada para pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Vá até a Assistência Social da sua cidade e saiba mais.

Como funciona o embarque e desembarque de passageiros?

1- Adquira sua passagem com antecedência, principalmente se for viajar nas férias ou feriados prolongados. Assim você garante sua poltrona para realizar uma viagem tranquila e sem transtornos.

2- Tenha sempre em mãos a passagem e um documento de identificação com foto.

3- Chegue com antecedência (mínimo de 1 hora) no terminal de embarque.

4- No caso de compra de passagem pelo site, é necessário emitir a passagem no guichê antes de embarcar. Chegando com antecedência, você evita transtornos.

5- Ao desembarcar, lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus.
Boa viagem!

-A PCD pode ou não ser beneficiária de gratuidade. Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito à gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus (definição estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999). Procure mais informações em nossos guichês.

-Bagagens de mão podem ter, no total, até 5kg por passageiro e bagagens despachadas podem ter, no total, até 30kg por passageiro. Lembrando que não há limite para quantidade de malas, e sim, para peso.

-Desde julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei 11.975/2009, não existe mais a obrigação de se devolver ou remarcar as passagens antes da data da viagem marcada no bilhete. O prazo para remarcação passou a ser de um ano contado da data de sua emissão.

-Basta decidir seu destino e seu horário, e então realizar sua compra pela aba “Comprar Passagem”.